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- Acompanhamento de DISCUSSÃO NA MATÉRIA

Sessão: 17-4-V-22 De: 18/05/2020 15:00:00 a 18/05/2020 18:16:00
Pauta: PAUTA DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
Matéria: PL 424/2018 - Disponibilizada em: 15/05/2020
Ementa: Dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída.
Promovente: EXECUTIVO

Detalhes

Matéria: PL 424/2018 - Histórico da Discussão

#IDVEREADOR(A)TEXTODATA DO TEXTO
2REISVou votar contra o projeto, pois em que pese que tenho acordo com a questão de politicas para as mulheres, que é o tema principal do referido PL, mas não tenho acordo com o jabuti colocado no artigo 3º, o qual autoriza o executivo a antecipar feriado municipal. O governo tucano tem tomado várias decisões ineficazes no combate a pandemia do coronavirus. A população não acredita mais no governo de plantão, pois este toma decisão e logo em seguida volta atrás. Não há estudo que a medida de antecipar feriado, vai garantir que as pessoa vão ficar em suas casas, pior , as pessoas vão viajar, se tiverem contaminadas, vão levar o vírus pra outra região do estado. Depois o jabuti colocado neste projeto constitui uma ilegalidade formal, antecipar feriado não tem nada ver com a geração de empregos para mulheres, ou seja não há conexão. O governo está pensando mais na questão econômica futura, pois um dos feriados municipais acontece no dia 20 de novembro e está muito longe. Assim a antecipação de feriado neste projeto trata-se de matéria estranha ao seu objeto e com isso não posso concordar. Voto contra. 18/05/2020 15:54:54
1FABIO RIVAA LIDERANÇA DO GOVERNO APRESENTA O SEGUINTE SUBSTITUTIVO: SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 01-00424/2018 do Executivo "Dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída e fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída, em desenvolvimento pelo Município de São Paulo em conjunto com outros órgãos públicos, visando apoiar a autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica, por meio de sua inserção no mercado de trabalho. Art. 2º Nas contratações firmadas pelo Município de São Paulo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, será exigido que 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim sejam destinadas a mulheres integrantes do projeto Tem Saída. Parágrafo único. Fica assegurada ao contratado, mediante justificativa, a não aceitação da seleção de mão-de-obra realizada com base no "caput" deste artigo, caso verificada a inexistência de integrantes do Projeto com qualificação necessária para a ocupação das vagas de trabalho. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 18/05/2020 15:23:18