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- Acompanhamento de DISCUSSÃO NA MATÉRIA

Sessão: 17-4-V-22 De: 18/05/2020 15:00:00 a 18/05/2020 18:16:00
Pauta: PAUTA DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
Matéria: SUB 1/2020 - Disponibilizada em: 18/05/2020
Ementa: SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI 424/2018 do Executivo - LIDERANÇA DO GOVERNO

"Dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída e fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída, em desenvolvimento pel...
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Matéria: SUB 1/2020 - Histórico da Discussão

#IDVEREADOR(A)TEXTODATA DO TEXTO
2ALFREDINHOEMENDA SUPRESSIVA nº AO PROJETO DE LEI Nº 424/2018 Pelo presente e na forma do Regimento Interno desta Casa, requeiro a supressão do artigo 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 424/2018, renumerando-se os demais. Sala das sessões, em EMENDA COLETIVA DA BANCADA DO PT 18/05/2020 15:54:42
1ALFREDINHOSUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 424/2018 “Institui o Programa Começar de Novo destinado a promover autonomia econômica das mulheres em situação de violência por meio da implementação de novas políticas e articulação de políticas já existentes” Art. 1º Fica instituído o Programa Começar de Novo, destinado a promover a autonomia econômica de mulheres em situação de violência por meio do acesso a cidadania e à qualificação profissional e intermediação da mão de obra. I – Esse programa tem como foco a geração de renda e trabalho e outras políticas voltadas mulheres em situação de violência. II – O Poder Público Municipal irá cadastrar empresas privadas para destinação de vagas para mulheres atendidas pelo programa; III – Nas contratações firmadas pelo Município de São Paulo, que tenham por objeto a prestação de serviços públicos, será exigido que 5% (cinco por cento) das vagas de trabalho relacionadas com a prestação da atividade-fim sejam destinadas a mulheres integrantes do Programa Tem Saída. Art. 2º São diretrizes do Programa: I – Oferta de condições de construção de autonomia econômica e de enfrentamento a pobreza para mulheres em situação de violência, por meio dos programas redistributivos, de elevação da escolaridade, qualificação profissional e intermediação de mão de obra; II – Desenvolvimento de ações de enfrentamento a violência contra mulheres por meio de campanhas e sensibilização sobre temática nos serviços públicos municipais e divulgação dos serviços da rede de enfrentamento a violência. III – Desenvolvimento de campanhas permanentes contra a violência contra as mulheres nos meios de comunicação existente, bem como a divulgação dos serviços da rede de enfrentamento a violência existentes na cidade. IV – Acompanhamento e avaliação permanente das empresas cadastradas e as prestadoras de serviços a Prefeitura Municipal de São Paulo, afim de garantir a não revitimização das mulheres atendidas pelo Programa. IV – Articulação de políticas existentes em diferentes secretariais intermediada por comitê técnico intersecretarial instituído e coordenado pelo Organismo de Políticas para Mulheres vigente e composto por representantes das distintas secretarias. V – Elaboração de políticas que promovam autonomia econômica das mulheres em situação de violência; VI – Fortalecimento da Rede Municipal de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres. Art. 3º O Comitê Técnico Intersecretarial terá como composição: I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos II- Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendimento III- Secretaria Municipal de Habitação IV- Secretaria Municipal de Educação V- Secretaria Municipal de Saúde VI - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social VII- Defensoria Pública VIII- Ministério Público IX- Conselho Municipal de Políticas Para as Mulheres Art.4º A atribuição do Comitê Técnico Intersecretarial consiste em: I- Integrar políticas municipais para as mulheres já existentes para promoção da cidadania das mulheres e sua autonomia econômica. II- Fomentar de políticas para as mulheres para promoção da cidadania e autonomia das mulheres em situação de violência doméstica nas várias secretarias. III- Acompanhar e avaliar a implementação das políticas. IV- Compete ao Comitê Inter secretarial, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para as Mulheres, a definição, e implementação e acompanhamentos dos fluxos entre os serviços, considerando as diferentes portas de entrada da mulher no Programa. V- Elaborar Termo de Cooperação entre as empresas privadas e as empresas prestadoras de serviço para a Prefeitura Municipal de São Paulo. Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania por meio da Coordenação de Políticas para as Mulheres fica responsável por: I – Coordenar o planejamento, execução e gerenciamento das atividades de implementação do Programa em conjunto com outras secretariais; II - Acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do Programa; III – Encaminhar e auxiliar as beneficiárias do Programa na adesão a outros programas e ações públicas a que possam fazer jus; IV – Coordenar a realização de formações, ministradas por especialistas na temática da violência contra as mulheres, com as equipes de Recursos Humanos das empresas que aderirem ao programa; V – Criação de uma central única de vagas para as Casa de Passagem e outros Abrigos para mulheres em situação de violência; Art. 6º À Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendimento compete: I – Auxiliar o planejamento e gerenciamento das atividades de implantação do Programa Começar de Novo II – Fomentar e implementar e integrar ao Programa Começar de Novo ações voltadas para a construção da autonomia econômica das mulheres; III – Realizar qualificação profissional para as mulheres em situação de violência visando inserção no mercado de trabalho, considerando as políticas desenvolvida pela secretaria, como de fomento à economia solidária, Operação Trabalho e a outras as que as mulheres possam fazer jus; IV – Mobilizar as empresas para disponibilizar vagas de contratação e oportunidades de trabalho para mulheres em situação de violência e abuso; V – Cadastrar as empresas interessadas no banco de Dados do Programa Começar de Novo, alimentado periodicamente, interligando o cadastro das empresas com as respectivas vagas a serem preenchidas; Art. 7º As empresas cadastradas deverão: I- Assinar um termo de cooperação estabelecido pelo comitê intersecretarial; II- Garantir os direitos das mulheres a cumprirem os compromissos judiciais, tais como audiências de separação ou guarda de filhos sem ônus para essas mulheres. Art. 8º A Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendimento em conjunto com a Coordenação de Políticas para as Mulheres deverão: I- Realizar o controle de vagas cadastradas no Banco de Dados, monitorando a quantidade ofertadas a fim de garantir o fluxo de encaminhamento das mulheres para as vagas previamente cadastradas no sistema; II – Atualizar as parcerias, bimestralmente, sobre a lista das vagas disponíveis junto às empresas cadastradas no Banco de Dados; III - Monitorar as empresas que admitirem em seus quadros de funcionários mulheres encaminhadas pelo Programa, afim de garantir a não revimitização das mulheres e o cumprimento do Termo de Cooperação assinado. IV – Realizar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica que venham a procurar o equipamento público ligado a SMTE e instruir sobre seus direitos: a) Realizar a denúncia pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); b) Efetuar ou não o registro do Boletim de Ocorrência na delegacia de defesa da mulher ou qualquer mais próxima; c) Se dirigir à defensoria pública, ministério público e centros de atendimento à mulher das Secretaria Municipal de Direitos Humanos (Centros de Referência à Mulher e Centros de Cidadania da Mulher) e da Secretaria Municipal de Assistência Social (Centros de Defesa e Convivência da Mulher); Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Habitação I - Auxiliar o planejamento e gerenciamento e avaliação das atividades de implantação do Programa Começar de Novo; II – Garantir o acesso das mulheres em situação de violência atendidas pelo Programa Começar de Novo aos Programas Habitacionais existentes; II – Garantir o acesso ao Aluguel Social às Mulheres atendidas pelo Programa Começar de Novo nos termos da Lei Nº 17.320, de 18 de março de 2020; Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação I - Auxiliar o planejamento e gerenciamento e avaliação das atividades de implantação do Programa Começar de Novo; II – Identificar eventuais demandas na sua rede, inclusive no programa educacional de jovens e adultos – EJA; III – Garantir em todas as unidades de ensino da Rede Municipal a matrícula, bem como o seu sigilo, das crianças cujas mães são atendidas pelo Programa. Art. 11. À Secretaria Municipal de Saúde compete: I - Auxiliar o planejamento e gerenciamento e avaliação das atividades de implantação do Programa Começar de Novo; II – Garantir o atendimento das necessidades das mulheres no que se refere à Saúde Integral; III – Garantir o funcionamento do Núcleos de Prevenção a Violência e a notificação compulsória da violência IV – Garantir o encaminhamento das mulheres atendidas nos serviços de saúde para serviços voltados ao atendimento das mulheres em situação de violência; Art. 12. À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social I - Auxiliar o planejamento e gerenciamento e avaliação das atividades de implantação do Programa Começar de Novo; II – Garantir atendimento às mulheres em situação de violência por meio dos serviços existentes, os Centros de Defesa e Convivência das Mulheres; III – Garantir o acesso a benefícios sócio assistências, bem como aos seus filhos e dependentes, a que as mulheres em situação de violência façam jus; Art. 13. A Defensoria Pública e o Ministério Público poderão contribuir: I - Auxiliando o planejamento e gerenciamento e avaliação das atividades de implantação do Programa Começar de Novo; II – Encaminhando às mulheres vítimas de violência doméstica para o equipamento público definido pelo Comitê Intersecretarial por ocasião do estabelecimento dos fluxos de atendimento; Art. 14. Ao Conselho Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compete auxiliar o planejamento e gerenciamento e avaliação das atividades de implantação do Programa Começar de Novo. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 16. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. BANCADA DO PT JUSTIFICATIVA A promoção da autonomia econômica das mulheres em situação de violência é fundamental para que o rompimento do ciclo da violência ocorra. Assim, o Programa Tem Saída, instituído pelo Termo de Cooperação n° 002/2018/SMTE, é uma iniciativa louvável que merece ser ampliada e aperfeiçoada. A proposta que se apresenta neste Projeto de Lei parte, portanto, da avaliação do Programa Tem Saída junto a Rede de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres da cidade de São Paulo, bem como da experiência de outras políticas e iniciativas de diferentes secretarias. O Programa Tem Saída consiste na criação de um cadastro de empresas e respectivas vagas de trabalho para as mulheres em situação de violência, sendo a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE), intermediadora entre a demanda das mulheres por postos de trabalho e as vagas oferecidas pelas empresas. O enfrentamento a violência contra as mulheres exige ações articuladas de diferentes secretarias. É preciso articular ações de prevenção às ações de acolhimento das mulheres em situação de violência e promoção de sua autonomia. Essa política requer a articulação de diferentes secretariais sob o comando do organismo de políticas públicas para as mulheres vigente. A criação de um banco de vagas e a sensibilização das empresas para temática da violência é, sem dúvida, iniciativa louvável e necessária para a promoção da autonomia econômica das mulheres. Entretanto, essa ação para ser eficaz, eficiente e efetiva, isto é, promover o rompimento do ciclo de violência e promover a cidadania das mulheres e seus dependentes, deve ser articulada a uma série de outras políticas já existentes a que essas mulheres fazem jus e a outras que podem ser integradas afim de aperfeiçoar o programa e garantir que seus objetivos sejam alcançados. Por isso, há que se considerar que as mulheres em situação de violência que mantém dependência financeira dos agressores podem não ter qualificação profissional que as permitam disputar as vagas de trabalho cujos rendimentos lhes favorecessem a autonomia. Assim, qualquer iniciativa para promoção da autonomia econômica das mulheres em situação de violência precisa considerar o investimento em formação e qualificação profissional. Por outro lado, há que se levar em conta as aptidões e realidades das diferentes mulheres que sofrem com a violência e oferecer alternativas de emprego e renda como a inserção na economia solidária, ou outras ações como o Programa Operação Trabalho que se constituem importantes frentes de trabalho da SMTE. O acesso a políticas municipais de habitação, seja por meio da priorização das mulheres em situação de violência nos programas habitacionais do município ou outros benefícios como “Auxílio Aluguel”, devem estar articulados a esse programa. Por fim, é fundamental que as empresas que fizerem adesão a este programa estejam preparadas para empregar mulheres em situação de violência, e para tal, a o acompanhamento feito pela PMSP deve ser constante. 18/05/2020 15:52:09