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- Acompanhamento de DISCUSSÃO NA MATÉRIA

Sessão: 17-4-V-22 De: 18/05/2020 15:00:00 a 18/05/2020 18:16:00
Pauta: PAUTA DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
Matéria: SUB 1/2020 - Disponibilizada em: 18/05/2020
Ementa: SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI 424/2018 do Executivo

"Dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída e fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o estímulo à contratação de mulheres integrantes do projeto Tem Saída, em desenvolvimento pelo Município de São Paulo...
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Matéria: SUB 1/2020 - Histórico da Discussão

#IDVEREADOR(A)TEXTODATA DO TEXTO
6JANAÍNA LIMANobres colegas, meu voto será não ao projeto de lei 424/2018 que contém um dispositivo para antecipação feriados. Pode parecer contraditório porque eu mesma protocolei, em 8 de abril, um PL com conteúdo similar, mas meu voto foi "Não" mesmo concordando com tal conteúdo. Explico: o Executivo, para votar em regime de urgência a matéria, pegou um projeto de lei que estava em discussão desde 2018 que tratava do Projeto Tem Saída. Esse projeto dispunha acerca da contratação de mulheres em situação de violência. Apesar do mérito da proposta e de sua boa intenção, o projeto trazia o estabelecimento de cotas para empresas que contratassem com o poder público municipal. A prefeitura juntou esses dois projetos (Tem Saída e antecipação de feriados) que não têm o menor diálogo, jogou dentro de um mesmo documento e pediu nossa apreciação de forma rápida, com pouca (ou praticamente nenhuma) margem de discussão. Além disso, em nenhum momento a prefeitura deixou claro qual o planejamento. O que será feito após tais dias de feriado? Acabamos de passar por uma traumática decisão do Executivo que, sem qualquer base científica, ou mesmo lógica, despejou centenas de milhares de cidadãos no transporte público, em meio a uma pandemia, e com poucas opções. Não podemos mais seguir atuando conforme o vento, é preciso planejar, é preciso orientar de forma correta o cidadão e ajudá-lo a cumprir referidas orientações. Inclusive, na sexta feira, considerando que nós do legislativo temos um papel de também auxiliar o Executivo, protocolei um PL que justamente ajuda a dar uma visão de toda a situação, com indicadores mensuráveis, e que permitirão a retomada da economia e a proteção das vidas dos munícipes de São Paulo. 18/05/2020 18:16:39
5CAIO MIRANDA CARNEIROSou contra a inclusão do tema dos feriados no escopo do PL 424/2018, que versa sobre tema importantíssimo que é o combate à violência contra mulheres. Contudo, vez que a inclusão foi feita por substitutivo e não por emenda, votar contra seria votar contra o PL como um todo. Os feriados não surgiram agora, portanto, fazer isso de forma rápida e improvisada não é legal. 18/05/2020 17:51:54
4REISVoto contra o projeto 424/18, em que pese que tenho acordo com a proposta de politicas publicas para as mulheres, mas não posso concordar com o artigo 3º, que trata de antecipar feriado municipal, por se tratar de matéria estranha ao objeto do referido projeto de lei, totalmente desconexo com a proposta. O governo tucano foi engolido pela crise chamada coronavirus, e vem tomando decisões erradas e sem planejamento. A população já não acredita mais nesta ações, assim o governo municipal decide fazer bloqueio, depois volta atrás, decide um mega rodizio, depois volta atrás. Isto provoca desconfianças na população que acaba devido sua situação de dificuldade financeira não ficando em casa e não acreditando nas decisões do governo. Antecipar feriado não vai contribuir em nada para aumentar o isolamento social, as pessoas acabam viajando em feriados prolongados e vai contribuir para contaminar mais pessoas em outras cidades. Depois este jabuti da antecipação do feriado, não tem nada a ver com a politica de geração de empregos para as mulheres. Voto contra também pelo projeto está eivado de inconstitucionalidade forma. 18/05/2020 17:15:19
3SONINHA FRANCINEAlgumas pessoas protestaram contra o adiantamento dos feriados, devido ao simbolismo das datas. No entanto, no caso do feriado de Corpus Christi, as celebrações presenciais já estariam impedidas; cada um faria seu rito religioso em casa. Deixar de ser feriado não retira o significado da data. No caso do Dia da Consciência Negra, cabe a mesma reflexão. Mesmo nas cidades em que o 20 de novembro não é feriado, a data recebe muita atenção, e teremos o compromisso de celebrar a consciência e denunciar a desigualdade que ainda atinge a população negra - no Legislativo, nas escolas, nos meios de comunicação, na Saúde e Assistência Social. Em relação às cotas - existem várias modalidades de cotas, por motivos diferentes. As de caráter mais "afirmativo", as que atendem a necessidades específicas. Nesse caso, a reserva de votas para mulheres vítimas de violência não dispensa a análise de mérito - a ponto de permitir, mediante justificativa, que as vagas não sejam preenchidas com esse critério - e auxilia sobremaneira a tornar eficazes as medidas de combate à violência contra a mulher, uma vez que a dependência econômica acaba mantendo a vítima "presa" ao agressor. E infelizmente, como se sabe, essa é uma forma de violência que não "escolhe" classe social. Supor que as vítimas não seriam boas profissionais - sejam da classe que forem, aliás - é um julgamento sem embasamento. Sobre o princípio da igualdade, ele não significa tratar todas as pessoas da mesma forma, ao contrário: tratar cada um(a) conforme suas necessidades e potencialidades. 18/05/2020 17:09:43
2DANIEL ANNENBERGO projeto autoriza o Executivo a adotar medida que pode auxiliar na tarefa de manter níveis adequados de isolamento social no Município e, assim, proteger a saúde de seus habitantes neste momento tão delicado. Além disso, o projeto reforça e amplia o projeto Tem Saída, desenvolvido pela Prefeitura em parceria com outras instituições públicas desde 2018. O projeto é relevante porque auxilia mulheres a romper o ciclo de violência doméstica e conquistar autonomia econômica. Desse modo, concretiza o dever do Município de promover o direito das mulheres a uma vida livre de violência, previsto na Convenção de Belém do Pará e também na Lei Orgânica do Município. Aproveitando que este importante assunto está em pauta, relembro da urgente necessidade de o Poder Executivo regulamentar imediatamente a Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Município de São Paulo. É fundamental que o poder público forneça ferramentas para que as mulheres possam romper o ciclo de violência doméstica, especialmente neste momento em que o isolamento social decorrente da covid-19 intensifica o risco desse tipo de violência. Recente levantamento demonstra que ocorrências de violência doméstica aumentaram cerca de 20% no Estado de São Paulo durante a quarentena. 18/05/2020 17:04:01
1FERNANDO HOLIDAYCaros colegas vereadores(as), Gostaria de deixar consignado nessa discussão a minha defesa do isolamento social como únicas medida, até aqui, realmente eficiente para equalizar os casos de covid-19 com a capacidade de atendimento no sistema público de saúde. Contudo, a medida de adiantamento de feriados municipais proposto nesse projeto é absolutamente improvisado e irresponsável, pois foi adicionado em PL que institui de forma PERMANENTE um sistema de reserva de cotas em vagas do serviço público. A medida fere de maneira brutal os princípios de igualdade perante a lei que sempre defendi. Misturar dois temas tão sensíveis e diferentes em um único projeto votado com urgência é uma afronta ao sistema democrático e impede uma discussão mais profunda e necessária em um momento como esse. As cotas distorcem a meritocracia necessária no serviço público e abala o princípio de igualdade perante a lei. As mulheres que sofreram com violência deveriam ser ajudadas com assistência social e capacitação profissional, mas a sua simples contratação por meio de reserva de vagas é irresponsável para com os cidadãos que esperam o melhor atendimento feito pelos melhores profissionais, independente de suas histórias de vida. Por fim, as cotas são injustas com essas mulheres, que serão julgadas, mais uma vez, pelo seu sexo e não pelas suas capacidades profissionais. O projeto rebaixa as mulheres e não valoriza seu potencial. Devido ao sistema de cotas proposto e considerando minhas posições amplamente conhecidas sobre o assunto. Registro meu voto contrário ao presente substitutivo e peço aos colegas que sigam o mesmo caminho em benefício da igualdade perante a lei. 18/05/2020 16:38:53