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- Acompanhamento de DISCUSSÃO NA MATÉRIA

Sessão: 17-4-V-14 De: 27/03/2020 12:00:00 a 27/03/2020 18:40:00
Pauta: PAUTA DA 14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
Matéria: GEM 1/2020 - Disponibilizada em: 27/03/2020
Ementa: EMENDAS CONSTANTES DO GRUPO 01:
01, 07, 09, 11, 13, 30, 38, 41, 55 e 66.

Vereadoras e Vereadores,

Nos termos do artigo 102, § 2º do Regimento Interno, o Grupo 01 das Emendas foi aprovado com 33 votos SIM, 6 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES às 18:40 horas. O grupo 02 das Emendas foi rejeitado com 08 votos SIM, 33 NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
Promovente:

Matéria: GEM 1/2020 - Histórico da Discussão

#IDVEREADOR(A)TEXTODATA DO TEXTO
9JANAÍNA LIMAVotei contra todos os bloco de emendas por razões que merecem destaque: o bloco governista tirou todas as emendas tratavam de outras medidas importantes, como moratória e parcelamento de tributos e suspensão de procedimento administrativos, bem como concessão de auxílio às pessoas e aos setores mais vulneráveis com a maior crise desse século. Incluiu no bloco a emenda 55, que se aproveita de uma situação de pandemia, onde toda a população se une para se proteger, e apresenta questões que não estão relacionadas ao coronavírus. Querendo dar legalidade a uma proposta cristalinamente inconstitucional, ensejando criar um outro nível hierárquico para reavaliar as decisões da Controladoria. Hoje já existe duplo grau de jurisdição no âmbito municipal, que é exercido pela figura do Chefe do Poder Executivo. Não querem duplo grau, querem um duplo grau amigo, formado apenas por Secretários. Lamentavelmente, apequenamos o legislativo na data de hoje. Requeiro, outrossim, nos termos regimentais, que minha declaração de voto seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 27/03/2020 18:52:15
8GILBERTO NASCIMENTORegistro voto sim ao bloco 1 de Emendas, por se tratarem de matérias importantes para o momento em que estamos vivendo na cidade de São Paulo. Gostaria de ter votado em separado por não concordar 100% com a segunda parte da Emenda de n. 55, com o seguinte texto: “Art. .... Fica acrescido § 4º ao artigo 138, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, com a seguinte redação: § 4º. Das decisões condenatórias ou sancionatórias proferidas no âmbito da Controladoria Geral do Município, caberá recurso à Comissão Intersecretarial de Julgamento, que constituirá, em tais casos, nível hierárquico diretamente inferior ao do Prefeito e deverá ser composta por titulares de diferentes pastas, conforme regulamentação a ser dada por ato do Executivo”. Requeiro, nos termos regimentais, que minha declaração de voto seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 27/03/2020 18:22:08
7SONINHA FRANCINEÉ sempre perturbador votar emendas em bloco. Não fui favorável ao requerimento porque, como normalmente acontece, os blocos reúnem propostas muito diferentes entre si, de modo que temos de fazer a escolha dolorida entre: votar a favor de propostas de que divergimos (ou deploramos!), para poder aprovar aquelas que apoiamos de fato, ou vice-versa: votar contra aquilo que defendemos, para poder derrotar o que desaprovamos. A única outra alternativa, além de simplesmente deixar de votar, é registrar a abstenção. O que faço aqui, com pesar. 27/03/2020 18:13:30
6DANIEL ANNENBERGNeste momento de crise, deveríamos votar as emendas uma a uma, de modo a permitir o amplo, necessário e democrático debate. Ao estabelecer blocos, assuntos diferentes se misturam, fica impossível deliberar. Ambos os blocos têm emendas com as quais concordo e discordo. Não concordo que assuntos alheios à pandemia sejam votados neste contexto, como prevê a emenda 55. 27/03/2020 18:09:46
5CAIO MIRANDA CARNEIROConforme já manifestei anteriormente, não consigo votar as emendas em bloco, pois há boas emendas em ambos os blocos, porém há emendas que colidem com os princípios que defendo e acredito. Votarei pela Abstenção. 27/03/2020 17:55:50
4FERNANDO HOLIDAYSenhoras e senhores vereadores, Registro o meu voto contrário ao bloco 1 de emendas pois ele se trata de uma grande trapaça contra o Poder Legislativo. A emenda 55, incluída neste bloco, não trata de medidas para se combater a Covid-19 na cidade de São Paulo e tampouco tem relação com melhoramentos na área de saúde do Município. A presente proposta foi construída para proteger pessoas corruptas que, com a aprovação desta emenda, passariam a ser julgadas não por critérios técnicos, mas sim por critérios políticos. O povo paulistano não merece engolir este absurdo. Votar a favor desta emenda é votar a favor da corrupção e do assalto aos cofres públicos. Esta não pode ser a missão de nossos mandatos. 27/03/2020 17:44:41
3ANDRÉ SANTOSRegistro voto sim ao bloco 1 de Emendas, no qual está contemplada a Emenda de n. 66 de minha autoria, com a ressalva de que não sou favorável à segunda parte da Emenda de n. 55, com o seguinte texto: “Art. .... Fica acrescido § 4º ao artigo 138, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, com a seguinte redação: § 4º. Das decisões condenatórias ou sancionatórias proferidas no âmbito da Controladoria Geral do Município, caberá recurso à Comissão Intersecretarial de Julgamento, que constituirá, em tais casos, nível hierárquico diretamente inferior ao do Prefeito e deverá ser composta por titulares de diferentes pastas, conforme regulamentação a ser dada por ato do Executivo”. Requeiro, nos termos regimentais, que minha declaração de voto seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 27/03/2020 17:37:59
2CLAUDIO FONSECAVoto sim ao grupo de emendas 1, porém com ressalvas por ser contra à emenda 55. No bloco 1 constam as emendas de minha autoria, a emenda nº 13, que prorroga o prazo de validade dos concursos para os cargos de Diretor Escolar, Professor de Educação Infantil e Supervisor de Ensino e a de número 01, que suprime o artigo 9º para preservar os recursos financeiros do FMD para investimentos em Educação, Saúde, Assistência Social e Moradia de Interesse Social, impedindo que seja utilizado para a amortização de dívidas. Apesar de todos os meus insistentes pedidos para que fosse votado emenda por emenda e a retirada da emenda 55 como parte do grupo 1, isso não aconteceu. Por esse motivo, registro meu posicionamento contrário à emenda 55. Essa emenda mereceria outra redação que preservaria a necessidade de valorização do pessoal da Saúde e retirar o conteúdo relacionado à Controladoria Geral do Município. Ainda, reitero que a votação emenda por emenda, permitiria aprovar emendas que são positivas, como a de número 5 e a 8, entre outras. 27/03/2020 17:35:23
1FABIO RIVANa qualidade de LIDER DO GOVERNO, oriento o VOTO SIM no GRUPO 1 . Obrigado pela atenção 27/03/2020 17:25:24