#ID | VEREADOR(A) | TEXTO | DATA DO TEXTO |
9 | JANAÍNA LIMA | Votei contra todos os bloco de emendas por razões que merecem destaque: o bloco governista tirou todas as emendas tratavam de outras medidas importantes, como moratória e parcelamento de tributos e suspensão de procedimento administrativos, bem como concessão de auxílio às pessoas e aos setores mais vulneráveis com a maior crise desse século. Incluiu no bloco a emenda 55, que se aproveita de uma situação de pandemia, onde toda a população se une para se proteger, e apresenta questões que não estão relacionadas ao coronavírus. Querendo dar legalidade a uma proposta cristalinamente inconstitucional, ensejando criar um outro nível hierárquico para reavaliar as decisões da Controladoria. Hoje já existe duplo grau de jurisdição no âmbito municipal, que é exercido pela figura do Chefe do Poder Executivo. Não querem duplo grau, querem um duplo grau amigo, formado apenas por Secretários. Lamentavelmente, apequenamos o legislativo na data de hoje. Requeiro, outrossim, nos termos regimentais, que minha declaração de voto seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
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27/03/2020 18:52:15
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8 | GILBERTO NASCIMENTO | Registro voto sim ao bloco 1 de Emendas, por se tratarem de matérias importantes para o momento em que estamos vivendo na cidade de São Paulo. Gostaria de ter votado em separado por não concordar 100% com a segunda parte da Emenda de n. 55, com o seguinte texto: “Art. .... Fica acrescido § 4º ao artigo 138, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, com a seguinte redação: § 4º. Das decisões condenatórias ou sancionatórias proferidas no âmbito da Controladoria Geral do Município, caberá recurso à Comissão Intersecretarial de Julgamento, que constituirá, em tais casos, nível hierárquico diretamente inferior ao do Prefeito e deverá ser composta por titulares de diferentes pastas, conforme regulamentação a ser dada por ato do Executivo”. Requeiro, nos termos regimentais, que minha declaração de voto seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. |
27/03/2020 18:22:08
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7 | SONINHA FRANCINE | É sempre perturbador votar emendas em bloco. Não fui favorável ao requerimento porque, como normalmente acontece, os blocos reúnem propostas muito diferentes entre si, de modo que temos de fazer a escolha dolorida entre: votar a favor de propostas de que divergimos (ou deploramos!), para poder aprovar aquelas que apoiamos de fato, ou vice-versa: votar contra aquilo que defendemos, para poder derrotar o que desaprovamos. A única outra alternativa, além de simplesmente deixar de votar, é registrar a abstenção. O que faço aqui, com pesar. |
27/03/2020 18:13:30
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6 | DANIEL ANNENBERG | Neste momento de crise, deveríamos votar as emendas uma a uma, de modo a permitir o amplo, necessário e democrático debate. Ao estabelecer blocos, assuntos diferentes se misturam, fica impossível deliberar. Ambos os blocos têm emendas com as quais concordo e discordo. Não concordo que assuntos alheios à pandemia sejam votados neste contexto, como prevê a emenda 55. |
27/03/2020 18:09:46
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5 | CAIO MIRANDA CARNEIRO | Conforme já manifestei anteriormente, não consigo votar as emendas em bloco, pois há boas emendas em ambos os blocos, porém há emendas que colidem com os princípios que defendo e acredito. Votarei pela Abstenção. |
27/03/2020 17:55:50
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4 | FERNANDO HOLIDAY | Senhoras e senhores vereadores,
Registro o meu voto contrário ao bloco 1 de emendas pois ele se trata de uma grande trapaça contra o Poder Legislativo. A emenda 55, incluída neste bloco, não trata de medidas para se combater a Covid-19 na cidade de São Paulo e tampouco tem relação com melhoramentos na área de saúde do Município. A presente proposta foi construída para proteger pessoas corruptas que, com a aprovação desta emenda, passariam a ser julgadas não por critérios técnicos, mas sim por critérios políticos. O povo paulistano não merece engolir este absurdo. Votar a favor desta emenda é votar a favor da corrupção e do assalto aos cofres públicos. Esta não pode ser a missão de nossos mandatos. |
27/03/2020 17:44:41
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3 | ANDRÉ SANTOS | Registro voto sim ao bloco 1 de Emendas, no qual está contemplada a Emenda de n. 66 de minha autoria, com a ressalva de que não sou favorável à segunda parte da Emenda de n. 55, com o seguinte texto: “Art. .... Fica acrescido § 4º ao artigo 138, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, com a seguinte redação: § 4º. Das decisões condenatórias ou sancionatórias proferidas no âmbito da Controladoria Geral do Município, caberá recurso à Comissão Intersecretarial de Julgamento, que constituirá, em tais casos, nível hierárquico diretamente inferior ao do Prefeito e deverá ser composta por titulares de diferentes pastas, conforme regulamentação a ser dada por ato do Executivo”. Requeiro, nos termos regimentais, que minha declaração de voto seja publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. |
27/03/2020 17:37:59
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2 | CLAUDIO FONSECA | Voto sim ao grupo de emendas 1, porém com ressalvas por ser contra à emenda 55. No bloco 1 constam as emendas de minha autoria, a emenda nº 13, que prorroga o prazo de validade dos concursos para os cargos de Diretor Escolar, Professor de Educação Infantil e Supervisor de Ensino e a de número 01, que suprime o artigo 9º para preservar os recursos financeiros do FMD para investimentos em Educação, Saúde, Assistência Social e Moradia de Interesse Social, impedindo que seja utilizado para a amortização de dívidas. Apesar de todos os meus insistentes pedidos para que fosse votado emenda por emenda e a retirada da emenda 55 como parte do grupo 1, isso não aconteceu. Por esse motivo, registro meu posicionamento contrário à emenda 55. Essa emenda mereceria outra redação que preservaria a necessidade de valorização do pessoal da Saúde e retirar o conteúdo relacionado à Controladoria Geral do Município. Ainda, reitero que a votação emenda por emenda, permitiria aprovar emendas que são positivas, como a de número 5 e a 8, entre outras. |
27/03/2020 17:35:23
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1 | FABIO RIVA | Na qualidade de LIDER DO GOVERNO, oriento o VOTO SIM no GRUPO 1 .
Obrigado pela atenção |
27/03/2020 17:25:24
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