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- Acompanhamento de DISCUSSÃO NA MATÉRIA

Sessão: 19-1-V-1 De: 27/03/2025 15:00:00 a 04/04/2025 23:59:59
Pauta: PAUTA DA 01ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 19ª LEGISLATURA
Matéria: PL 92/2024 - Disponibilizada em: 26/03/2025
Ementa: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o ’’Dia Municipal do Psicopedagogo’’, visando o reconhecimento desses profissionais, a ser celebrado no dia 12 de novembro.
Promovente: SANDRA SANTANA

Detalhes

Matéria: PL 92/2024 - Histórico da Discussão

#IDVEREADOR(A)TEXTODATA DO TEXTO
2EDIR SALESCumprimentar e parabenizar a Vereadora Sandra Santana pela iniciativa, junto com meu discurso ja apresentado. 28/03/2025 11:43:08
1EDIR SALESQuero cumprimentar e parabenizar o autor da proposta e desde já solicitar coautoria para me somar a causa e reconhecimento. Instituir a data do Dia do Psicopedagogo é uma justa homenagem a esses profissionais que desempenham um papel crucial tanto no desenvolvimento educacional quanto na saúde mental de crianças, adolescentes e adultos. A psicopedagogia é uma área que vai muito além das salas de aula, contribuindo diretamente para a qualidade de vida e o bem-estar das pessoas. O psicopedagogo é responsável por identificar, analisar e intervir em dificuldades de aprendizagem, seja em contextos escolares, clínicos ou institucionais. A sua atuação não se restringe apenas ao desempenho acadêmico; ele também considera aspectos emocionais, sociais e comportamentais que possam influenciar o processo de aprendizagem. Voto sim a essa importante matéria revestida de interesse público. 28/03/2025 11:40:20