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- Acompanhamento de DISCUSSÃO NA MATÉRIA

Sessão: 17-4-A-13 De: 26/03/2020 00:30:00 a 27/03/2020 00:30:00
Pauta: Apoiamento das emendas protocoladas na 13ª Sessão Extraordinária Virtual
Matéria: EME 33/2020 - Disponibilizada em: 25/03/2020
Ementa: Emenda 33 ao Projeto de Lei 180/2020 A Câmara Municipal de São Paulo Decreta: Inclua aonde couber... "Art. - Enquanto durar o surto covid-19 - Os recursos destinados a merenda escolar, sejam utilizados para compra e distribuição de cestas básicas para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social. JUSTIFICATIVA A presente emenda ao Projeto de Lei tem por objetivo amparar as famílias paulistanas que se encontram sem meios de prover seu sustento...
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Matéria: EME 33/2020 - Histórico da Discussão

#IDVEREADOR(A)TEXTODATA DO TEXTO
1SONINHA FRANCINEConcordo com a destinação dos recursos da merenda para alimentação domiciliar das famílias, mas creio que a lei não deveria estabelecer a compra de cestas básicas. Conforme a situação, seria melhor garantir o fornecimento de refeições, porque em alguns casos a família não consegue sequer comprar o gás. E também pode ser mais indicado comprar alimentos de primeira necessidade em grande quantidade sem necessariamente montar uma "cesta básica". 26/03/2020 19:45:17