#ID | VEREADOR(A) | TEXTO | DATA DO TEXTO |
7 | CAIO MIRANDA CARNEIRO | Voto favorável ao PR, embora seja muito mais eficaz e efetivo destinar a cota de emendas. Se todos destinassem R$2 milhões de emenda para o combate ao Covid19, teríamos R$110 milhões. Sobre cortar vencimentos dos assessores, como constava da proposta original e deverá ser suprimido por emenda, considero juridicamente ilegal, por isso não merece prosperar.
Fazer bom uso do dinheiro público independe do tamanho da equipe e estrutura utilizadas, deve ser nossa meta permanente. |
24/04/2020 16:17:59
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6 | FERNANDO HOLIDAY | Voto CONTRA a emenda que suprime o art. 1º, III. Favorável às demais. E, claro, favorável ao PR. |
24/04/2020 15:58:31
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5 | DANIEL ANNENBERG | Meu voto é favorável ao projeto de resolução. Neste momento difícil, é importante que, sem desrespeito a direitos protegidos na Constituição e também sem aprofundar desigualdades, todos os poderes adotem as medidas possíveis para reduzir seus gastos e direcionar recursos públicos para o enfrentamento à covid-19 e para a concretização de políticas públicas de saúde, de assistência e de manutenção de empregos. |
24/04/2020 15:56:26
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4 | SONINHA FRANCINE | Apoiadas as emendas
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24/04/2020 15:54:31
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3 | REIS | Seguindo orientação da liderança da bancada do PT vou votar favoravelmente a este projeto de resolução, mesmo sabedor da sua inconstitucionalidade com relação a redução salarial dos senhores vereadores, voto devido ao consenso politico. Entendo que qualquer vereador que se sentir prejudicado e que entrar com mandado de segurança, fatalmente derrubara este dispositivo. Então entendo o simbolismo de que nesse momento de pandemia, mesmo a prefeitura estando com superávit de mais de 2,5 em seus cofres, a mesa diretora querendo deixar a sociedade sensibilizada, propõe o corte na carne dos seus colegas vereadores. Mas deixo aqui registrado que o PR mesmo com emendas para tirar a redução salarial dos assessores, continua ferindo a nossa lei maior. TRATA-SE DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DESRESPEITO AO REQUISITO TEMPORAL PARA ALTERAÇÕES DO SUBSÍDIO DA VEREANÇA MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ARTIGO 14, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Art. 29 [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: Art. 14 Compete privativamente à Câmara Municipal: [...] VI - fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4º e 57, § 7º, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica. Nota-se que o único modo para que se proceda com a alteração dos subsídios dos Vereadores é a partir de lei anterior à legislatura na qual se pretende a mudança, em atendimento ao interesse social no controle dos atos legislativos. À vista disso, considerando o intento de fazer viger tal Resolução a partir de 1º de maio de 2020 (cf. artigo 2º), verifica-se a inconstitucionalidade formal do Projeto sob análise. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E AO DIREITO ADQUIRIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, 7º, VI E 37, XV, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Por tais razões, opina-se pela inconstitucionalidade do presente Projeto de Resolução, visto que eivado de vício formal (desrespeito aos artigos 29, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 14, VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo) |
24/04/2020 15:54:05
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2 | EDUARDO TUMA | EMENDA Nº AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2020
Pela presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro seja
acrescentado como Art. 2º, renumerando os demais, a seguinte redação ao Projeto de
Resolução nº 08/2020 nos seguintes termos:
“Art 2º. Os valores economizados na forma prevista na presente Resolução deverão,
preferencialmente, ser utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no enfrentamento ao
Coronavírus no Município de São Paulo. “
Sala das Sessões,
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
EDUARDO TUMA
PRESIDENTE
MILTON LEITE
1º Vice-Presidente
CELSO JATENE
2º Vice-Presidente
ALESSANDRO GUEDES
1º Secretário
SOUZA SANTOS
2º Secretário
EMENDA SUPRESSIVA Nº AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2020
Pela presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro seja
suprimido o inciso III do artigo 1º do Projeto de Resolução nº 08/2020:
Sala das Sessões,
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
EDUARDO TUMA
PRESIDENTE
MILTON LEITE
1º Vice-Presidente
CELSO JATENE
2º Vice-Presidente
ALESSANDRO GUEDES
1º Secretário
SOUZA SANTOS
2º Secretário
EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2020
Pela presente e na forma do artigo 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro
que seja incluído, onde couber, o seguinte artigo:
Art. .... O prazo de que trata o artigo 4ºF da Resolução nº 3, de 17 de março de 2020,
fica prorrogado até o dia 10 de maio do corrente ano.
Sala das Sessões, em
EDUARDO TUMA
PRESIDENTE
MILTON LEITE
1º Vice-Presidente
CELSO JATENE
2º Vice-Presidente
ALESSANDRO GUEDES
1º Secretário
SOUZA SANTOS
2º Secretário |
24/04/2020 15:50:35
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1 | FERNANDO HOLIDAY | Senhoras e senhores vereadores, venho aqui parabenizar a mesa diretora desta ilustre Casa legislativa, pela presente proposta. É isto que os paulistanos esperam de nós, os seus representantes, neste momento em que muitos estão perdendo a sua renda e até mesmo os seus empregos, por conta da pandemia causada pelo coronavírus. Gostaria de ressaltar que, desde que assumi este mandato, venho cortando, por conta própria, o meu salário em cerca de 30%. Todo o valor que cortei do meu próprio salário ao longo deste período foi doado para diferentes instituições de caridade que, inclusive hoje, durante a pandemia, estão ajudando milhares de pessoas, não somente em São Paulo, mas em todo país. Além disso, sempre tive como referência o corte na verba de gabinete e a economia com a contratação de pessoal para trabalhar em meu gabinete. De toda a forma, apesar de concordar em gênero, número e grau com a proposta aqui colocada, também repudio com igual veemência todos aqueles que tentam atacar os vereadores contrários a propostas por meio de vazamentos de conversas privadas para a imprensa ou outros meios midiáticos. Todos os vereadores, em uma democracia saudável, têm o direito de ter a sua opinião preservada e os seus posicionamentos respeitados.
Friso, antes de terminar, que sou CONTRÁRIO à retirada do texto da redução dos vencimentos dos assessores. Neste grave momento de crise, TODOS têm que contribuir com as finanças públicas |
24/04/2020 15:46:28
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