Sessão: 17-4-A-13 De: 26/03/2020 00:30:00 a 27/03/2020 00:30:00
Pauta: Apoiamento das emendas protocoladas na 13ª Sessão Extraordinária Virtual
Matéria: EME 56/2020
Ementa:
EMENDA Nº 56 AO PROJETO DE LEI Nº 180/2020 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do seguinte artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 180/2020: “Art. xxxx- Fica concedida a moratória pelo prazo de 60 dias das parcelas do IPTU referentes aos imóveis dos estabelecimentos cujas atividades foram objeto de limitação administrativa promovida pelo poder público para evitar a proliferação e contágio da pandemia COVID-19. §1º – O disposto neste artigo não impede a concessão de moratória a estabelecimentos que não se enquadrem no caput, a critério do Poder Executivo. §2º - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado sucessivamente enquanto perdurar a limitação administrativa. Sala das sessões, em JUSTIFICATIVA A presente emenda ao projeto de lei tem por finalidade criar a permissão legal para que a Prefeitura possa conceder moratória ou parcelamento para sujeitos passivos que sejam afetados desproporcionalmente por tragédias de impacto coletivo, epidemias ou pandemias de impacto geral, como a do COVID-19. Sala das Sessões, em JANAINA LIMA VEREADORA
Promovente: JANAÍNA LIMA
Quórum: Apoiamento